Retirolândia

Sancionado a lei que veda a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha para cargos comissionados do município

Prefeito Vonte Sanciona Lei de autoria da Vereadora Nayara de Dió do PT que Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenha sido condenadas pela lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

ícone relógio17/08/2021 às 16:37:22- atualizado em  
Sancionado a lei  que veda a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha para cargos comissionados do município

Prefeito Vonte Sanciona Lei de  autoria da Vereadora Nayara de Dió do PT que Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenha sido condenadas pela lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

 Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Retirolândia/BA, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

 Nayara  abordou  o assunto na Tribuna Legislativa. A parlamentar do PT falou sobre o aumento dos casos de violência doméstica. “A mulher agredida carrega as marcas para o resto de sua vida. O agressor também precisa carregar as conseqüências de seus crimes. Por quase duas décadas, Maria da Penha lutou para que o homem fosse punido pelos crimes cometidos e, em 2006, “emprestou” o nome para a legislação federal que coíbe a violência doméstica e familiar  ”, pontuou a vereadora.

Cuidar de Gente é nosso lema. 


 

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